O ESTADO BANDIDO
por Dr. Rebouças (doutor.reboucas@advogadodopovo.com.br)
Hoje, em várias esferas de poder, os chefes do executivo, notadamente governadores e prefeitos, esquecem o que a Constituição da Republica Federativa do Brasil - maior lei de um Estado Democrático de Direito – lhes determina cumprir. Esquecem que o Direito foi criado porque o homem é um ser social e portanto necessita de regras para conviver em harmonia.
O Estado foi criado para gerir a sociedade, sabendo-se que o homem é um ser social, logo, todo esse aparato foi criado para o homem, por causa dele, para o cidadão. Em suma, para o bem estar público. A palavra público quer dizer de todos, de toda a coletividade.
O Estado deveria ser o primeiro a respeitar as leis, assim promovendo a paz e a harmonia social. Mas, quando um chefe do poder executivo deixa de enxergar o cidadão e apenas vê um contribuinte, ele começa a infringir a Lei.
Essas “ blitzes” famigeradas que rebocam o carro do cidadão que não pagou o IPVA são completamente ilegais. Quando o Estado deve a um cidadão, por exemplo, este pagou a mais um imposto ou foi tributado em excesso por algum equívoco, como este cidadão deve proceder? Cabe ao cidadão entrar na Justiça com uma “Ação de Repetição de Indébito”, ou seja, agir por meios legais.
Judiciário condena bancos a devolverem taxas abusivas cobradas em contratos de financiamentos de veículos
O financiamento de veículos é uma prática comum, estimulada pela necessidade da população aliada à impossibilidade de pagamento à vista do valor total do automóvel. Desse modo, parcelar a compra do carro é a única solução viável à grande maioria dos brasileiros que decidem adquirir um bem dessa natureza.
No entanto, ao financiar o veículo, o consumidor muitas vezes é lesado pela instituição financeira e nem percebe. Isso porque, além de financiar o valor do automóvel, o banco geralmente agrega outros valores ao contrato, adicionando ao montante total as chamas “taxas abusivas”.
Em geral, as instituições financeiras têm por praxe cobrar TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou TC (Tarifa de Cadastro), TEC (Tarifa de Emissão de Custo com Registros, Custos com Serviços de Terceiros e Tarifa de Avaliação. Entre outras taxas / tarifas / custos menos comuns, encontramos uma similaridade: todos são absolutamente ilegais, já que a instituição financeira não pode repassar ao consumidor final os custos de seu próprio financiamento. Seria o mesmo que, por exemplo, o médico cobrar “Taxa de Emissão de Receita Médica” além do valor pago pela própria consulta – ou seja, um completo absurdo.
É com esse entendimento que o Poder Judiciário tem afastado a cobrança dessas tarifas, em financiamentos que se encontrem em andamento, e tem determinado a devolução corrigida (e as vezes em dobro) do montante pago, ao consumidor que já quitou seu contrato nos últimos 10 anos.
Portanto, qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha financiado um automóvel nos últimos anos provavelmente terá direito à devolução de alguns valores pagos indevidamente. Para saber se você possui direito, basta encaminhar uma cópia do contrato (cedida pelo banco responsável pelo financiamento mediante simples requisição, que pode ser feita na agência ou por telefone) ao nosso e-mail :dr.reboucas@advogadodopovo.com.br e prontamente repassaremos, sem custo algum, uma análise preliminar de seu contrato.
