INCOMPATIBILIDADE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA A SUA CANDIDATURA AO CARGO ELETIVO
por Dr. Rebouças (doutor.reboucas@advogadodopovo.com.br)
A palavra “SEGURANÇA” tem origem grega, que significa “SEM MEDO”.
Segurança Pública é a manutenção da paz social. Sob uma ótica tradicionalista a função maior do ESTADO é garantir segurança a todos seus cidadãos garantindo-lhes a sua incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos.
Partindo deste princípio, o conceito de segurança pública está relacionado a prerrogativa que o PODER PÚBLICO tem de restringir o DIREITO de um indivíduo em benefício de toda a coletividade. Esta prerrogativa chamamos de “O PODER DE POLíCIA”, assim a ordem pública fica assimilada à ordem interna de um grupo (poder público com seus agentes). Não confundir “Poder de polícia” (fenômeno jurídico do Direito Administrativo) com “Poder da Polícia” (Armamento, caveirão, viaturas policiais).
Até quando vamos ter que nos submetermos aos desmandos de un governo empresario de roviario que usa a policia e outros orgons em beneficio própio,gastando verbas e recurssos do povo em pró de suas empresas e da fetransport.
Caro Dr Rebouças,
O DETRO/RJ aplicou em tres anos cerca de 120.000.000,00 (cento e vinte milhoes) em multas de transito, apreendendo veículos em depósitos publicos.
Acontece que o DETRO/RJ não tem nenhum impedimento legal para ingressar no Sistema Nacional de Transito, conforme lei 9.503/97 – CTB, porém não ingressa porque as medidas administrativas de transito para a infração de transporte irregular de passageiros é de apenas RETENÇÂO e MULTA.
Na legislação criada pelo Governador Sergio Cabral – DEC 40.692, as medidas administrativas são de APREENSÃO E MULTA DE R$ 2.000,00 e sem direito a recurso (isso mesmo!) pois é o DETRO quem aplica e julga as infrações.
O PDT ingressou com a ADIN/4278 (com parecer favorável do Adv Geral da União e do Procurador Geral da República)e encontra-se já concluso ao Ministro Relator.
Pergunto eu ao senhor: SE JULGADA INCONSTITUCIONAL, QUEM SERÁ RESPONSÁVEL PELA INDENIZAÇÃO DE MILHARES DE PESSOAS QUE FORAM PREJUDICADAS COM O DECRETO DO GOVERNADOR?
QUEM IRÁ PAGAR ESTA CONTA?
Este governo está sendo bancado pela FETRANSPOR e o nosso transito é cada vez mais caótico! Vejam o que aconteceu com o METRO, BARCAS S/A e recentemente com a inauguração da “VIA LENTA” em Niterói na Alameda São Boaventura!
Incompetencia e desperdício de dinheiro público!!!
O senhor como advogado tem maiores chances de verificar o absurdo dos convenios assinados entre o DETRO – MUNICÍPIOS – GOVERNO DO ESTADO – SECRETARIA DE TRANSPORTES!!!
COMPLETAMENTE ILEGAIS!
Espero ter contribuído.
Wallace Bastos