INCOMPATIBILIDADE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA A SUA CANDIDATURA AO CARGO ELETIVO

por Dr. Rebouças (doutor.reboucas@advogadodopovo.com.br)

A palavra “SEGURANÇA” tem origem grega, que significa “SEM MEDO”.

Segurança Pública é a manutenção da paz social. Sob uma ótica tradicionalista a função maior do ESTADO é garantir segurança a todos seus cidadãos garantindo-lhes a sua incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos.

Partindo deste princípio, o conceito de segurança pública está relacionado a prerrogativa que o PODER PÚBLICO tem de restringir o DIREITO de um indivíduo em benefício de toda a coletividade. Esta prerrogativa chamamos de “O PODER DE POLíCIA”, assim a ordem pública fica assimilada à ordem interna de um grupo (poder público com seus agentes). Não confundir “Poder de polícia” (fenômeno jurídico do Direito Administrativo) com “Poder da Polícia” (Armamento, caveirão, viaturas policiais).

2 comentários para “INCOMPATIBILIDADE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA A SUA CANDIDATURA AO CARGO ELETIVO”

  • carlos césar says:

    Até quando vamos ter que nos submetermos aos desmandos de un governo empresario de roviario que usa a policia e outros orgons em beneficio própio,gastando verbas e recurssos do povo em pró de suas empresas e da fetransport.

  • wallace bastos says:

    Caro Dr Rebouças,

    O DETRO/RJ aplicou em tres anos cerca de 120.000.000,00 (cento e vinte milhoes) em multas de transito, apreendendo veículos em depósitos publicos.
    Acontece que o DETRO/RJ não tem nenhum impedimento legal para ingressar no Sistema Nacional de Transito, conforme lei 9.503/97 – CTB, porém não ingressa porque as medidas administrativas de transito para a infração de transporte irregular de passageiros é de apenas RETENÇÂO e MULTA.
    Na legislação criada pelo Governador Sergio Cabral – DEC 40.692, as medidas administrativas são de APREENSÃO E MULTA DE R$ 2.000,00 e sem direito a recurso (isso mesmo!) pois é o DETRO quem aplica e julga as infrações.
    O PDT ingressou com a ADIN/4278 (com parecer favorável do Adv Geral da União e do Procurador Geral da República)e encontra-se já concluso ao Ministro Relator.
    Pergunto eu ao senhor: SE JULGADA INCONSTITUCIONAL, QUEM SERÁ RESPONSÁVEL PELA INDENIZAÇÃO DE MILHARES DE PESSOAS QUE FORAM PREJUDICADAS COM O DECRETO DO GOVERNADOR?
    QUEM IRÁ PAGAR ESTA CONTA?
    Este governo está sendo bancado pela FETRANSPOR e o nosso transito é cada vez mais caótico! Vejam o que aconteceu com o METRO, BARCAS S/A e recentemente com a inauguração da “VIA LENTA” em Niterói na Alameda São Boaventura!
    Incompetencia e desperdício de dinheiro público!!!
    O senhor como advogado tem maiores chances de verificar o absurdo dos convenios assinados entre o DETRO – MUNICÍPIOS – GOVERNO DO ESTADO – SECRETARIA DE TRANSPORTES!!!
    COMPLETAMENTE ILEGAIS!

    Espero ter contribuído.

    Wallace Bastos