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INCOMPATIBILIDADE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA A SUA CANDIDATURA AO CARGO ELETIVO
por Dr. Rebouças (doutor.reboucas@advogadodopovo.com.br)
A palavra “SEGURANÇA” tem origem grega, que significa “SEM MEDO”.
Segurança Pública é a manutenção da paz social. Sob uma ótica tradicionalista a função maior do ESTADO é garantir segurança a todos seus cidadãos garantindo-lhes a sua incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos.
Partindo deste princípio, o conceito de segurança pública está relacionado a prerrogativa que o PODER PÚBLICO tem de restringir o DIREITO de um indivíduo em benefício de toda a coletividade. Esta prerrogativa chamamos de “O PODER DE POLíCIA”, assim a ordem pública fica assimilada à ordem interna de um grupo (poder público com seus agentes). Não confundir “Poder de polícia” (fenômeno jurídico do Direito Administrativo) com “Poder da Polícia” (Armamento, caveirão, viaturas policiais).